sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Felgueiras condenada a pagar 177 euros ao Estado


O Tribunal de Felgueiras condenou Fátima Felgueiras a uma pena de multa de 40 dias à taxa de 50 euros e a restituir ao Estado 177 euros, além de três anos e três meses de prisão suspensa por igual período e perda de mandato. Horácio Costa, um dos denunciantes do processo, considerou a pena leve e afirmou que "o crime compensa".

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